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Archive for the 'Leis e Regulamentos chinês' Categoria

Direito Autoral da República Popular da China

(Aprovado no XV Sessão do Comité Permanente da Sétima national emblem Congresso Nacional do Povo, em 7 de setembro de 1990, e revisto em conformidade com a decisão sobre a alteração da Lei de Direitos Autorais da República Popular da China aprovou na sessão de 24 do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional da Nona, em 27 de Outubro de 2001.)

Capítulo I Disposições Gerais

Artigo 1 º Esta lei é promulgada, em conformidade com a Constituição, para efeitos de protecção dos direitos de autor dos autores em suas obras literárias, artísticas e científicas e os direitos conexos e interesses, de incentivar a criação e divulgação de trabalhos que contribuam para a construção da civilização espiritual socialista e material, e de promover o desenvolvimento ea prosperidade da cultura socialista e da ciência.

Artigo 2 º Obras de cidadãos chineses, pessoas colectivas ou de outras organizações, publicadas ou não, gozarão de direitos autorais, de acordo com esta lei.

Qualquer trabalho de um estrangeiro ou apátrida que é elegível para desfrutar de direitos de autor ao abrigo de um acordo celebrado entre o país ao qual pertence o estrangeiro ou em que tenha residência habitual e na China, ou sob um tratado internationa1 para que ambos os países são signatários, devem ser protegida nos termos da presente lei.

Obras de estrangeiros ou apátridas, publicado pela primeira vez no território da República Popular da China gozam de direitos autorais, de acordo com esta lei.

Qualquer trabalho de um estrangeiro que pertence a um país que não tenha celebrado um acordo com a China, ou que não é parte de um tratado internacional com a China ou de um apátrida publicado pela primeira vez em um país que é um partido de um tratado internacional com a China , ou em tal estado de um Estado-Membro da Igreja ou não, serão protegidas de acordo com esta lei.

Artigo 3 º Para os fins desta Lei, o termo "fábrica" inclui obras de literatura, arte, ciências naturais, ciências sociais, tecnologia de engenharia e similares que são expressos nas seguintes formas:

(1) trabalhos escritos;

(2) obras por via oral;

(3) musical, dramática quyi'1, coreografias e acrobacias;

(4) obras de arte e arquitetura;

(5) obras fotográficas;

(6) de obras cinematográficas e obras criadas por força de um método semelhante de produção cinematográfica;

(7) de desenhos de engenharia e projetos de produtos, mapas, desenhos e outros trabalhos gráficos e trabalhos de modelo;

(8 software de computador);

(9) outras obras previstas em leis e regulamentos administrativos.

Artigo 4 º Obras da publicação ou distribuição de que é proibido por lei não podem ser protegidos por esta lei.

Proprietários de direitos autorais, no exercício dos seus direitos de autor, não deve violar a Constituição ou as leis ou prejudicar os interesses públicos.
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